PPPs e Concessões
Existem três tipos de parcerias com a iniciativa privada: Concessão Comum, Concessão Administrativa e Concessão Patrocinada, estas duas últimas conhecidas como Parcerias Público-Privadas ou PPP.
As PPPs são uma alternativa moderna para contratação de infraestrutura e serviços ou gestão de ativos de infraestrutura já existentes e são definidas por um contrato de longo prazo, firmado entre um parceiro privado e a administração pública. Esse conceito de parceria prevê o compartilhamento de riscos entre a entidade pública e o parceiro privado, a quem cabe assumir a responsabilidade da gestão do ativo e ter sua remuneração vinculada ao desempenho no fornecimento dos serviços contratados.
O Programa de Parceria Público-Privada do Estado da Paraíba (PROPPP-PB) foi criado pela Lei nº 8.684, de 07 de novembro de 2008, que definiu o marco regulatório do programa e estabeleceu regras facultando a possibilidade de projetos públicos de interesse do Estado serem realizados em parceria com a iniciativa privada.
O conjunto de normas que compõe o marco legal do programa de PPP na Paraíba está alinhado com a Lei Federal 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a última atualização da Lei 8.684, ocorrida em outubro de 2020, procurou conferir maior dinâmica ao PROPPP-PB, ao criar estrutura específica para coordenação das ações do Programa – instituindo a Secretaria Executiva de Parceria Público-Privada – e ampliar o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida com contratos de PPP, aumentando o volume dos recursos passíveis de serem utilizados em projetos de parcerias.